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Canção Nova

AFINAL, DEVO OU NÃO ME ABSTER DE CARNE NAS QUARTAS E SEXTAS FEIRAS?


Em consonância com o 4º Mandamento da Igreja, o qual diz que cada um deve “jejuar e abster-se de carne, como manda a Santa Mãe Igreja”, o Código de Direito Canônico deixa estipulado o que devemos viver nos dias penitenciais (cf. cân. 1249-1253):


Cân. 1249: Todos os fiéis, cada qual a seu modo, estão obrigados por lei divina a fazer penitência, mas para que todos estejam unidos mediante certa observância comum da penitência, são prescritos dias penitenciais, em que os fiéis se dediquem de modo especial à oração, façam obras de piedade e caridade, renunciem a si mesmos, cumprindo ainda mais fielmente as próprias obrigações e observando, principalmente, o jejum e a abstinência, de acordo com os cânones seguintes.


Cân. 1250: Os dias e tempos penitenciais, em toda a Igreja, são todas as sextas-feiras do ano e o tempo da Quaresma.


Cân. 1251: Observe-se a abstinência de carne ou de outro alimento, segundo as prescrições da Conferência dos Bispos, em todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades; observem-se a abstinência e o jejum na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.”


No que se refere ao cânon 1251, a CNBB permite a substituição da abstinência de carne por uma obra de caridade, um ato de piedade ou comutar a carne por um outro alimento, realidade prevista pelo Cânon 1253, que diz: “a Conferência dos Bispos pode determinar mais exatamente a observância do jejum e da abstinência, como também substituí-la, totalmente ou em parte, por outras formas de penitência, principalmente por obras de caridade e exercícios de piedade.”


A partir de que idade devo fazer jejum e abstinência?

Em relação à idade dos que são obrigados a fazer abstinência e jejum, o Código de Direito Canônico diz o seguinte no Cânon 1252: “estão obrigados à lei da abstinência aqueles que tiverem completado catorze anos de idade; estão obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade até os sessenta anos começados. Todavia, os pastores de almas e os pais cuidem que sejam formados para o genuíno sentido da penitência também os que não estão obrigados à lei do jejum e da abstinência, em razão da pouca idade.”


De acordo com o comentário do mencionado Cânon, 14 anos é a idade para obrigatoriedade da abstinência e vai até o fim da vida. Para o jejum, a obrigatoriedade é a partir dos 18 anos até os 59 anos completos.


É obrigatória a abstinência de carne em todas as sextas-feiras do ano?


Confira resposta no Cânon 1251: “observe-se a abstinência de carne ou de outro alimento, segundo as prescrições da Conferência dos Bispos, em todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades; observem-se a abstinência e o jejum na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.”


Atente-se à prescrição da Conferência dos Bispos aqui do Brasil, que permite a substituição da abstinência de carne por uma obra de caridade, um ato de piedade ou comutar a carne por um outro alimento. Assim, vê-se que é obrigatória a abstinência nas sextas-feiras prescritas, mas não necessariamente de carne, por conta do que é prescrito para o Brasil.


Quais os frutos espirituais do jejum e da penitência?


Como fruto espiritual do jejum destaca-se a educação da vontade. O jejum exprime a vontade e esforço de um converter-se para Deus. Ajuda a organizar exterior e interiormente o que está fora de ajuste, por exemplo, o controle dos apetites. Outro fruto é o domínio sobre si mesmo. As privações voluntárias têm em vista educar a vontade à submissão da vontade de Deus. Colocar-se na vontade de Deus é o principal fruto na vivência do jejum e da abstinência.


Deus abençoe você!

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